Se contratou a modalidade "Aquisição de Terreno e Construção", a construtora abandonou a obra, mas o seu saldo devedor continua a subir devido a medições falsas aprovadas pela Caixa, saiba que o banco possui responsabilidade solidária direta pelo seu prejuízo.
Estanque a cobrança abusiva de parcelas de evolução de obra ("juros de obra") e taxas sem contraprestação física real.
Impeça que a Caixa consolide a propriedade fiduciária e leve o seu terreno ou lote a leilão por inadimplemento forçado.
Responsabilize a Caixa Econômica Federal pela falha grave na fiscalização das vistorias e medições de engenharia.
Tese estruturada com foco na desconstituição da mora e estancamento de prejuízos causados por fraudes de engenharia.
A reportagem nacional revelou que diversas construtoras fraudaram famílias falsificando assinaturas e inserindo evoluções de obras fictícias em planilhas de vistoria. A Caixa liberou verbas por casas inacabadas e agora cobra as famílias lesadas. Saiba que tem o direito legal de buscar reparação imediata.
Como a nossa banca atua perante o TJ-GO e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir o êxito processual e a segurança do seu património.
Desestruturamos a tese da Caixa como "mero agente financeiro". Provamos em juízo a falha grave de fiscalização técnica da CEF ao libertar recursos sob laudos de medição fraudulentos.
Invocamos jurisprudência pacificada do STJ (REsp 1.127.319/SP) e súmulas de responsabilidade solidária de agentes financeiros pelo atraso ou abandono técnico de obras sob o seu domínio.
Mitigamos a inércia do cliente. A inadimplência voluntária sem autorização judicial gera mora e leilão extrajudicial (Lei 9.514/97). Agimos preventivamente com suporte de ordem federal.
Utilizamos a *Exceptio Non Adimpleti Contractus* (Exceção de Contrato Não Cumprido) contra a CEF, com pedidos de arresto de bens e desconsideração da personalidade jurídica da construtora.
Responda aos critérios de admissibilidade e avalie em menos de 2 minutos as chances de obter uma medida liminar de urgência.
A inatividade física do canteiro é prova documental prioritária de incumprimento contratual.
A tese central formulada pela nossa banca afasta a defesa genérica das instituições financeiras de que atuariam apenas como credores ou agentes de repasse. Na modalidade de financiamento de terreno e construção, a Caixa Econômica Federal assume contratualmente o dever de fiscalizar a evolução real da obra física antes de efetuar as respetivas libertações financeiras.
A aprovação de planilhas de medição incompatíveis com a realidade fática do canteiro, seja por negligence ou falha técnica crassa, configura defeito grave na prestação do serviço bancário (Súmula 479 do STJ) e nexo de causalidade direto com a lesão patrimonial do mutuário, gerando o dever de estancar cobranças de juros da obra e indemnizar.
"Nas avenças de mútuo com obrigações de fazer referentes à edificação do empreendimento, a instituição financeira que detém o controle técnico do cronograma físico torna-se corresponsável pela entrega da obra e integridade do adquirente lesado..."
Documentamos a fraude de forma contundente e incontestável para garantir a concessão da tutela de urgência na Justiça Federal.
Documento lavrado por tabelião com fé pública para certificar oficialmente, através de fotos e geolocalização, a paragem total do canteiro de obras.
Estudo técnico estruturado que expõe a divergência real entre o percentual físico edificado e as percentagens declaradas pela construtora à Caixa.
Emissão de exame técnico de assinatura comprovando a ocorrência de falsidade material e fraude ideológica nas vistorias de aprovação administrativa.
Sediado na comarca de Anápolis, Goiás, o escritório ANDRÈ ALMEIDA & ADVOGADOS ASSOCIADOS consolidou-se como referência na condução de litígios bancários e imobiliários de alta complexidade.
Unimos tecnologia processual de ponta e conhecimento sólido dos tribunais para estruturar defesas céleres, operando de forma integrada perante a Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais. O nosso foco principal é garantir que a fraude de terceiros não resulte no perecimento do património das famílias brasileiras.
Respostas objetivas elaboradas para orientar o mutuário sobre os seus direitos perante o agente financeiro.
Não é recomendado. Suspender o pagamento por mera decisão pessoal confere à instituição financeira o direito de invocar o inadimplemento contratual, promovendo a inscrição do seu nome nos registos de restrição ao crédito e iniciando a consolidação extrajudicial do lote. A suspensão válida exige autorização em tutela provisória de urgência.
Sim. O entendimento pacificado pelo STJ estabelece que quando o agente financeiro exerce atividade de fiscalização técnica sobre a evolução física do cronograma de obras, atua de forma coordenada na consecução do empreendimento, respondendo solidariamente perante o consumidor em caso de fraude, atraso ou abandono técnico.
Estes documentos integram o processo administrativo de evolução do mútuo. Caso a instituição financeira se recuse a disponibilizá-los voluntariamente via canais de atendimento, a nossa equipa requer a sua exibição forçada logo na petição inicial sob pena de cominação legal para a exibição de documentos.